REGULAMENTO REFLEX 2012

 ARTIGO 1º – TEMA

REFLEX, Prémio de Fotografia CAIS|BES 2012 tem como tema IGUALDADE DE GÉNERO

A Igualdade de Género assenta no pressuposto que todos os seres humanos são livres para fazerem escolhas e desenvolver as suas capacidades pessoais, sem as limitações estabelecidas pelos papéis de género socialmente estereotipados. Desta forma, os diferentes comportamentos, objectivos e necessidades de mulheres e homens devem ser considerados e, igualmente valorizados.

REGISTE AS SEMELHANÇAS, REVELE AS DIFERENÇAS. 


ARTIGO 2º – DESTINATÁRIOS

a) Destina-se a todos os residentes em Portugal amantes da fotografia.

b) Os membros e colaboradores permanentes da Revista CAIS estão impedidos de participar.


ARTIGO 3º – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

a) Cada participante poderá apresentar o máximo de 3 fotografias.

b) Serão aceites todo o tipo de imagens de origem claramente fotográfica, sem distinções entre as várias técnicas de obtenção de imagem.

c) Não poderão ser apresentadas obras cujos direitos de autor não pertençam integralmente e sem excepção ao participante.

d) As obras não podem ter sido apresentadas anteriormente noutros prémios ou concursos nem publicadas em meios de comunicação impressa.


ARTIGO 4º – CONDIÇÕES DE ENVIO DAS OBRAS

a) Só serão admitidas imagens em suporte digital, por upload em www.reflex.com.pt e com os seguintes requisitos:

1. Formato: JPG
2. Dimensão: Mínimo de 3000 pixéis na medida maior (largura ou altura)
3. Tamanho do ficheiro: Máximo de 8 MB

b) O participante deverá efectuar a inscrição, preenchendo os campos de informação solicitados. Após o registo, poderá fazer login à página pessoal através de um username e password.

c) As imagens a concurso, devem ser acompanhadas por título e/ou legenda, introduzida nos respectivo campo de preenchimento.

d) O utilizador poderá alterar as imagens submetidas a concurso, desde que dentro do prazo de candidaturas, não excedendo as 3 imagens por concorrente.

e) Na área pessoal, poderá ainda visualizar as suas imagens submetidas ao concurso e respectivos dados.

f) Só serão admitidas obras dentro do prazo de candidatura. (até às 23h59 do dia 13 de Julho de 2012).

g) A organização não se responsabiliza por eventuais sobrecargas do sistema informático que serve de plataforma ao concurso.


ARTIGO 5º – JÚRI DO CONCURSO

a) O Júri final, composto por 5 elementos fará uma pré-selecção das 50 melhores obras. Na 2ª fase escolherá as 30 finalistas e posteriormente votará os 3 primeiros prémios e a menção honrosa.

b) Da decisão do júri não haverá apelo.

c) O processo de avaliação do júri será através da visualização e votação online das imagens submetidas a concurso.


ARTIGO 6º - CALENDARIZAÇÃO

A. Selecção

De 18 de Junho a 13 de Julho de 2012 – Recepção das obras fotográficas por upload;

De 16 Julho a 31 de Julho de 2012 – Avaliação e deliberação do júri (para efeitos de selecção as obras são apresentadas anonimamente e codificadas ao júri).  

B. Premiação

27 de Setembro de 2012 (data prevista) – Cerimónia pública de anúncio dos resultados e entrega dos prémios, em Lisboa (local a comunicar).

C. Exposição

De 27 de Setembro a final de Outubro de 2012 – Exposição inaugural, em Lisboa (local a comunicar).


ARTIGO 7º – PRÉMIOS

1º Prémio

- Prémio BES € 1.000
- Equipamento Epson
- Assinatura anual da revista “O Mundo da Fotografia Digital”
- Capa da Edição Outubro da Revista CAIS

2º Prémio

- Prémio BES € 600
- Equipamento Epson
- Assinatura anual da revista “O Mundo da Fotografia Digital”
- Publicação na Edição de Outubro da Revista CAIS

3º Prémio

- Prémio BES € 400
- Equipamento Epson
- Assinatura anual da revista “O Mundo da Fotografia Digital”
- Publicação na Edição de Outubro da Revista CAIS

Menção Honrosa

- Prémio BES € 300
- Equipamento Epson
- Assinatura anual da revista “O Mundo da Fotografia Digital”
- Publicação na Edição de Outubro da Revista CAIS

Finalistas

- Publicação na Edição de Outubro da Revista CAIS
- Patentes na exposição.


Nota: Os prémios a atribuir estão sujeitos a alterações.


ARTIGO 8º – DIREITOS DE AUTOR

Ao participar no Prémio de Fotografia CAIS|BES, cada autor cede gentilmente o direito de reprodução das suas obras para publicação na Revista CAIS, nos materiais de comunicação e outros suportes de promoção, inclusive on-line, produzidos e difundidos pela organização e/ou respectivos parceiros.


ARTIGO 9º – EXPOSIÇÃO E PUBLICAÇÃO

A exposição inaugural do REFLEX e respectiva entrega de prémios, realizar-se-á em Lisboa, em local a comunicar. A revelação dos premiados será no mesmo momento.
As fotografias escolhidas pelo júri como finalistas, estarão patentes na exposição e serão publicadas na edição de Outubro da Revista CAIS.


ARTIGO 10º - ORGANIZAÇÃO

REFLEX, Prémio de Fotografia CAIS|BES é organizado pela Associação CAIS, Instituição Particular de Solidariedade Social, com o patrocínio exclusivo do Banco Espírito Santo, no âmbito da sua política de mecenato à fotografia em Portugal. O Prémio de Fotografia REFLEX 2012, integra o Projecto Intervir na Igualdade – Valorizar Pessoas e reduzir a exclusão social, co-financiado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português, através do Programa Operacional Potencial Humano.

a) O desrespeito das condições contempladas por este regulamento implica a exclusão da obra e do participante da selecção.

b) A decisão sobre a admissão das obras pertence a organização, da qual não haverá apelo.

c) Todas as situações não contempladas por este regulamento serão decididas caso a caso pela Associação CAIS.



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